PROPOSTA
(AQUI ESTAVA O FUTURO)
Atendendo à situação em que se encontra o nosso Aldeamento – Aldeia do Mar – propõe-se:
1 – A continuidade dos actuais membros dos Corpos Sociais da APAM;
2 – Reeleita, a APAM deve desenvolver de imediato as seguintes acções:
2.1 – Finalizar o registo dos títulos constitutivos;
2.2 – Resolver com a Conservatória e com os tribunais o problema das penhoras sobre alguns bens comuns;
3 – Abrir um concurso, consultando, pelo menos, três Empresas especializadas na administração e manutenção de Aldeamento (as quais não podem ter ligações a proprietários), para apresentarem orçamentos para a gestão das partes comuns do Aldeamento – Aldeia do Mar – atendendo a que as gestões feitas directamente por proprietários se têm revelado CONFLITUOSAS e sem criarem a estabilidade, a recuperação, a manutenção, a segurança, e especialmente o bom funcionamento das partes comuns da Aldeia do Mar, como todos desejávamos.
3.1 – Os orçamentos devem ser apresentados, um para o Norte e outro para o Sul, com valores separados para a recuperação e para a manutenção, segurança. etc.
3.2 – A Administração deverá abranger as partes comuns, (zonas verdes, campos de jogos, piscinas, edifícios elevadores, iluminação, etc.) e a segurança global de todo o Aldeamento – Aldeia do Mar.
4 – Recebidos os orçamentos a APAM convocará uma Assembleia-geral extensiva a todos os proprietários, a realizar em Vilamoura para discussão e aprovação da proposta que melhor sirva os proprietários dão Aldeamento – Aldeia do Mar.
5 – Adjudicada a gestão do Aldeamento – Aldeia do Mar -, a APAM promoverá, no prazo de 3 meses, a alteração dos Estatutos de modo a que a Associação seja de todos os proprietários, sem obrigatoriedade de estes pagarem qualquer jóia ou quota.
5.1 – Entre os artigos a alterar destaca-se:
- As assembleias da APAM devem ser sempre na sede do Aldeamento – Aldeia – do Mar. - Para as Assembleias serem participativas as votações só podem ser feitas por presença, não se admitindo votação por procuração, excepto nos casos em que a lei exija a maioria de 2/3. - A Associação será financiada indirectamente pelos proprietários através de uma percentagem aprovada anualmente sobre o valor pago a Entidade Administrante.
6 – A APAM envidará todos os esforços para obter soluções amigáveis com os proprietários ainda devedores nas comparticipações para as despesas comuns;
7 – A APAM incube o dever de controlar a actividade da entidade administrante e de informar atempadamente os proprietários dos assuntos de interesse geral.
Aldeia do Mar, 10 de Fevereiro de 2008
José Agostinho
Manuel Pina Amaro
Rui Laginha
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